Termos de uso

DivAnalytics Ltda (Div.AI)

Contrato de uso e Termos de compromisso

Para prosseguir com a sua contratação, precisamos que você leia e aceite os termos propostos no contrato abaixo.

Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI

Os presentes termos e condições de uso (“Termo”) visam regular a contratação do Mapeamento de Cultura Inclusiva, disponibilizado por intermédio da plataforma Div.AI (“Plataforma Div.AI”) de titularidade exclusiva da DIV.ANALYTICS LTDA. (“Div.AI”)., CNPJ 53.816.801/0001-96, sociedade com sede na Av. Paulo Lincoln do Valle Pontin, n. 205, c. 08, Jaçanã, São Paulo, SP, CEP: 02273 010. O presente Termo corresponde à integralidade das condições que regulam a contratação da licença de uso da Plataforma Div.AI, bem como do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI (“Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI”) de propriedade da DIV.A DIVERSIDADE AGORA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. (“Div.A Diversidade Agora!”), CNPJ 35.359.155/0001-01, devendo ser integralmente respeitado pela organização contratante (“Organização Contratante”) e pelo(a) usuário(a) (“Usuário”) que a representa na Plataforma Div.AI.

SUMÁRIO:

  1. Sobre a Div.AI
  2. Sobre o Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI e seus benefícios

2.1      Objetivos do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

2.2      Benefícios do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

2.2.1 Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI

2.2.2 Relatório Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI

     2.3 Resumo do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

  1. Condições de acesso e uso da plataforma Div.AI

3.1 Infraestrutura necessária

3.2 Cadastro de informações da Organização Contratante

3.2.1 Informações sobre o cadastro de grupos econômicos, empresas com múltiplas unidades e redes de franquias

3.3 Conta da Empresa Contratante junto a Div.AI

3.4 Problemas no acesso

  1. Contratação do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

4.1 Produtos e serviços contratados

4.2 Modalidade de contratação

4.3 Preço e forma de pagamento

4.4 Renovação automática

  1. Cancelamento dos serviços

5.1 Cancelamento diante da manifestação expressa da Contratante pela não renovação do contrato

5.2 Cancelamento por iniciativa da Empresa Contratante

5.3 Cancelamento por iniciativa da Div.AI

  1. Compromissos, autorizações e declarações da Empresa Contratante e do Usuário
  2. Disposições finais

ANEXO I – Política de Privacidade Div.AI

ANEXO II – Política Anticorrupção e Compliance Div.AI

 

  1. SOBRE A Div.AI

 

A Div.AI (DivAnalytics Ltda) é empresa com sede no Brasil que presta serviços de avaliação de diversidade e cultura inclusiva, mediante a aplicação de método e tecnologia próprios, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de diversidade e inclusão e um melhor ambiente laboral para as organizações.

 

  1. SOBRE O MAPEAMENTO DE CULTURA INCLUSIVA E SEUS BENEFÍCIOS

 

2.1    Objetivos do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI

 

O Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI destina-se a realizar, por intermédio da Plataforma Div.AI, uma pesquisa (Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI) de censo de diversidade, experiência no ambiente de trabalho e cultura de inclusão e segurança psicológica da Organização Contratante.

 

2.2 Benefícios do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

 

2.2.1 Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI

 

2.2.1.1 O que é a Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI

 

A Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI é a ferramenta utilizada pela Div.AI para mapear a demografia de diversidade e avaliar a experiência da pessoa colaboradora na organização de acordo com a metodologia da Div.A – Diversidade Agora!.

 

O modelo Div.A para Planejamento de DE&I criado por Renata Torres em conjunto com uma equipe de consultores de diversidade, é baseado nas melhores práticas vigentes em pesquisas de censo de diversidade e na metodologia para medição de cultura inclusiva, incluída a avaliação da experiência das pessoas colaboradoras em situações de preconceito, discriminação, incivilidade, assédio moral e assédio sexual.

A pesquisa é constituída por perguntas que por sua vez formam as 3 dimensões do modelo Div.A para Planejamento de DE&I demografia de diversidade, cultura inclusiva e experiência das pessoas colaboradoras no ambiente. Essas mesmas perguntas são também utilizadas na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI.

 

2.2.1.2 Quem deve participar do Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

A contratação da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI destina-se exclusivamente às organizações com, no mínimo, 20 pessoas colaboradoras.

Recomendamos que sejam convidados a participar da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI (“Pessoas Colaboradoras Elegíveis”) todas as pessoas colaboradoras com vínculo empregatício pela CLT, ainda que em período de experiência (com exceção daqueles que, à época, estejam de férias, aviso prévio, licença ou afastadas por qualquer outro motivo temporário nos termos da Lei), (ii) estagiários, (iii) sócios e diretores da empresa que integrem a rotina do negócio, bem como (iv) sócios e/ou titulares de pessoas jurídicas que prestem serviços à empresa com exclusividade e regularidade.

Embora recomendável, a participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI será opcional para aqueles sócios da empresa que não participem de sua rotina regular, bem como para aprendizes e voluntários que não atuem na organização com regularidade igual ou superior a 3 dias por semana.

Não é recomendada a participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI   de trabalhadores terceirizados ou temporários.

 

2.2.1.3 Planilha de Funcionários (não aplicável às hipóteses de contratação de Consultoria)

Para início da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, a Empresa Contratante deverá encaminhar via upload na Plataforma Div.AI uma planilha com a relação de suas Pessoas Colaboradoras Elegíveis (“Planilha de Pessoas Colaboradoras”), contendo  e-mail corporativo e informações das áreas/departamentos das pessoas colaboradoras (caso escolha esta opção na seção de configuração da pesquisa) para responder à Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, dados estes que serão descartados em até 90 (noventa) dias.

A Planilha de Pessoas Colaboradoras é necessária para todas as modalidades de contratação, exceto consultoria, e o número de pessoas colaboradoras nela informado será o mesmo divulgado em toda e qualquer publicação sobre a organização feita pela Div.AI e Div.A Diversidade Agora!.

 2.2.1.4 Início da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI (não aplicável às hipóteses de contratação de Consultoria)

A data de início da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI deverá ser configurada pela Organização Contratante na Plataforma Div.AI.

A data de início da pesquisa poderá ser modificada a qualquer momento até o efetivo envio dos convites para as pessoas colaboradoras responderem a pesquisa. A data de término da pesquisa pode ser modificada a qualquer momento até a efetiva expiração da pesquisa (data a ser configurada na plataforma Div.AI).

 

2.2.1.5   Procedimento de resposta à Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

A Div.AI fornecerá para as pessoas colaboradoras da Organização Contratante um link de acesso para preenchimento das respostas à Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI.

A responsabilidade pelo encaminhamento do link às pessoas colaboradoras para que respondam a Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI são exclusivamente da Div.AI.

Recomendamos que a Organização Contratante realize toda a comunicação interna referente à Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI podendo utilizar como sugestão os modelos de comunicado disponibilizados na Plataforma Div.AI.

 

2.2.1.6   Eficácia e validade da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

Para que as percepções enviadas pelo grupo de pessoas colaboradoras elegíveis que respondeu à Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI reflitam a opinião da Organização Contratante como um todo, é necessário um número mínimo de respondentes. Trata-se da amostra mínima que varia de organização para organização de acordo com seu número de pessoas colaboradoras e pode ser consultada e acompanhada ao longo do processo na Plataforma Div.AI. A amostra mínima é determinada utilizando a Planilha de Pessoas Colaboradoras válida para a Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI.

Caso a amostra mínima de respondentes não seja atingida, a pesquisa não será considerada válida e a Organização Contratante precisará repetir o processo.

Para garantir a credibilidade e confidencialidade da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, não é permitido:

  1. a)  Influenciar ou dificultar de qualquer forma a liberdade das pessoas colaboradoras nas respostas da pesquisa;
  2. b)  Reunir e/ou acompanhar as pessoas colaboradoras para o preenchimento do formulário;
  3. c)  Oferecer prêmios de qualquer espécie às pessoas colaboradoras na tentativa de influenciar as respostas;
  4. d) Atrelar a PLR das pessoas colaboradoras não líderes à avaliação da organização na pesquisa;
  5. e) Insinuar ou indicar possibilidade de punições às pessoas colaboradoras caso a organização não obtenha o resultado esperado na pesquisa;
  6. f)  Entregar brindes às pessoas colaboradoras que responderem à pesquisa;
  7. g) Pressionar as pessoas colaboradoras a responder à pesquisa; 
  8. h) Explicitar ou influenciar o tipo de resposta que é considerada para a média da pesquisa;
  9. i)  Pedir qualquer tipo de comprovação de resposta da pesquisa às pessoas colaboradoras.

A Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI deverá ser aplicada em até 6 meses após a data de contratação, sob prejuízo de perda do investimento realizado. O direito de aplicação da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI será renovado com a aquisição comercial de nova Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI.

 

2.2.2 Relatório Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI 

Todas as pessoas administradoras da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI terão acesso ao relatório Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, que estará disponível na Plataforma Div.AI após a finalização da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, apresentando as respostas das pessoas colaboradoras da Organização Contratante às perguntas do modelo Mapeando DEI Div.A Diversidade Agora!.

A Div.AI e a Div.A Diversidade Agora! se comprometem em manter a confidencialidade das pessoas respondentes da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI. Por isso, nenhuma informação sobre uma pessoa respondente de maneira individual poderá ser enviada para a organização sob hipótese alguma. Além disso, a Div.AI e a Div.A Diversidade Agora! não divulgarão o resultado de segmentações do grupo de respondentes cujo número de respostas seja inferior a 5, impedindo assim qualquer espécie de identificação, inclusive indireta.

  1. CONDIÇÕES DE ACESSO E USO DA PLATAFORMA Div.AI

 

3.1    Infraestrutura necessária

O uso da Plataforma Div.AI requer providências de responsabilidade exclusiva da Organização Contratante, tais como por exemplo conexão de internet e compatibilidade entre o sistema operacional/navegador da Organização Contratante e a Plataforma Div.AI. A realização destas providências e de quaisquer outras de mesma natureza são de inteira responsabilidade da Organização Contratante.

 

3.2    Cadastro de informações da Organização Contratante

Para utilizar a Plataforma Div.AI, a Organização Contratante DEVERÁ antes preencher um cadastro, fornecendo à Div.AI todas as informações indicadas como obrigatórias. A Organização Contratante é inteiramente responsável pela veracidade e correção das informações por ela incluídas em seu cadastro na Plataforma Div.AI, comprometendo-se a mantê-las todas constantemente atualizadas, pois que, dentre outras funcionalidades, toda a comunicação entre as Partes se dará por intermédio dos dados de contato para tanto informados.

 

3.2.1           Informações sobre cadastro de grupos econômicos, empresas com múltiplas unidades e redes de franquia

  1. a) Unidades/filiais/franquias podem realizar a pesquisa individualmente;

 

  1. b) Grupos econômicos compostos por várias organizações podem realizar a pesquisa como grupo;

 

b.1) A pesquisa de um grupo econômico composto por diversas organizações não se estende a cada componente individualmente considerado;

b.2) Para que um grupo econômico com várias organizações tenha uma pesquisa válida como grupo e, também, para suas organizações, é necessário:

(i)   Adquirir uma pesquisa e aplicar uma pesquisa separada para cada organização que deseja avaliar; ou

(ii) Participar de um projeto de consultoria com uma pesquisa única (censo, envolvendo as as pessoas colaboradoras de todas as organizações);

b.3) Se o grupo econômico não participar com a totalidade de suas organizações, o nome divulgado para a pesquisa será a da marca, sendo obrigatório especificar quais são as organizações participantes da pesquisa.

 

  1. c) Organizações compostas por múltiplas unidades/filiais podem realizar a pesquisa como uma organização em sua totalidade;

 

c.1) A pesquisa de uma organização composta por múltiplas unidades ou filiais não se estende às unidades ou filiais individualmente consideradas;

c.2) Para que um grupo com várias unidades tenha uma pesquisa válida como organização como um todo e, também, para suas unidades/filiais, é necessário:

(i) Adquirir uma pesquisa e aplicar uma pesquisa separada para cada unidade/filial que deseja avaliar; ou

(ii) Participar de um projeto de consultoria com uma pesquisa única (censo, envolvendo todas as pessoas colaboradoras de todas as unidades/filiais).

 c.3) Se organizações não participarem com a totalidade de unidades de negócio, o nome divulgado para a pesquisa será a da marca, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa.

 

  1. d)      Redes de franquia podem realizar a pesquisa como a rede em sua totalidade;

 

d.1)    A pesquisa de uma rede de franquias não se estende a cada unidade franqueada individualmente considerada

d.2)    Para que uma rede de franquias tenha uma pesquisa válida como rede como um todo e para suas unidades franqueadas, é necessário:

(i)   Adquirir uma pesquisa e aplicar uma pesquisa separada para cada unidade franqueada que deseja avaliar; ou

(ii)  Participar de um projeto de consultoria com uma pesquisa única (censo, envolvendo todos os funcionários de todas as unidades franqueadas).

d.3) Se redes de franquias não participarem com a totalidade de franquias, o nome divulgado para a pesquisa será a da marca, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa.

 

3.3    Conta da Organização Contratante junto a Plataforma Div.AI

Após efetivo cadastro na Plataforma Div.AI, será criada uma conta (“Conta”) individual para a Organização Contratante, na qual serão armazenadas suas informações cadastrais, bem como aquelas relativas à utilização da Plataforma Div.AI. O representante legal da Organização Contratante deverá criar uma senha sigilosa (“Senha”) para a acesso à Plataforma Div.AI. Usuário e Senha deverão ser informados quando do acesso à Conta.

A Organização Contratante é a ÚNICA responsável por resguardar a confidencialidade de seu nome de usuário e, sobretudo, de sua Senha. O Usuário será o único responsável perante à Div.AI, aos demais usuários, terceiros ou quaisquer outras pessoas ou entidades, públicas ou privadas, afetadas pelas atividades que decorram de seu cadastro e que estejam vinculadas à respectiva Conta.

A Organização Contratante e seus representantes serão os únicos responsáveis por todo e qualquer ato praticado na Plataforma Div.AI por intermédio de sua Conta, desde já isentando a Div.AI e a Div.A Diversidade Agora! de qualquer responsabilidade decorrentes de tais atos.

Caso a Organização Contratante tome ciência de qualquer utilização não autorizada da sua Senha ou da sua Conta, deverá ser notificado de forma imediata a Div.AI, por meio do e-mail suportediv.ai@diversidadeagora.com.br, para que sejam adotadas as medidas necessárias para proteção dos seus dados.

 A Organização Contratante RECONHECE e ACEITA que a Div.AI poderá desativar a sua Conta nos seguintes casos:

  1. a) se constatar que os dados de cadastro da Organização Contratante são falsos ou inexatos e
  2. b) se verificar que a Organização Contratante e/ou algum de seus representantes vêm praticando na Plataforma Div.AI atos que infrinjam o presente Termo e/ou a legislação vigente. 

 

3.4    Problemas no acesso

Na hipótese de haver problemas de acesso à Plataforma Div.AI, a Organização Contratante deve entrar em contato Suportediv.AI relatando a ocorrência. Uma vez contatada a ocorrência, a Div.AI averiguará a procedência da solicitação e, se procedente, adotará as medidas cabíveis para solução do problema, incluindo se necessário o contato com a Organização Contratante ao longo do horário comercial (das 9h às 18h), de segunda a sexta-feira nos dias úteis.

Não serão considerados problemas no acesso à Plataforma Div.AI eventuais interrupções decorrentes de manutenção preventiva ou, ainda, qualquer ocorrência alheia ao controle e diligência da Div.AI, relacionados a eventos de força maior ou caso fortuito.

O suporte técnico disponibilizado pela Div.AI restringe-se às questões operacionais da Plataforma Div.AI, exclusivamente no ambiente de sua plataforma operacional, não abrangendo problemas relacionados aos equipamentos e dispositivos utilizados pela Empresa Contratante, nem tampouco qualquer espécie de assistência in loco.

 

  1. CONTRATAÇÃO DA PESQUISA DE MAPEAMENTO DE CULTURA INCLUSIVA Div.AI

 

4.1    Produtos, serviços e benefícios contratados

Ao aceitar o presente Termo, a Organização Contratante está contratando uma licença não exclusiva e intransferível para usar a Plataforma Div.AI com o objetivo de participar da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI e usufruir de seus respectivos benefícios, conforme informado no tópico 2 deste Termo.

 

4.2    Modelo de contratação

A Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI ao ser contratada dará direito da Organização Contratante utilizar a plataforma pelo período de um ano (modelo de licenciamento ANUAL).

 

4.3    Preço e forma de pagamento

O preço e a forma de pagamento observarão os termos e as condições do plano comercial selecionado pela empresa Contratante quando do ato da contração da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI em DivAI Planos.

4.3.1 Eventual atraso por parte da Empresa Contratante no pagamento do preço acarretará a incidência de multa de 2% acrescida de juros de 0,033% por dia de atraso a contar do respectivo vencimento, incidentes sobre o valor da(s) parcela(s) não paga(s) e suspensão de acesso à Plataforma Div.AI, depois de 2 dias de atraso, até que o pagamento seja normalizado

 

4.4    Renovação automática e reajuste do preço

Após o período dos primeiros 12 meses de contratação da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, haverá renovação automática do contrato por mais 12 meses, observando-se para tanto os mesmos termos e condições vigentes, salvo haja expressa manifestação da Empresa Contratante em sentido contrário com antecedência mínima de 30 dias antes do término do prazo de 12 meses.

Ao final dos primeiros 12 (doze) meses, e assim sucessivamente até o término deste Contrato, a Div.AI ajustará o Preço segundo a variação do Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

 

  1. HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

 

5.1 Cancelamento diante da manifestação expressa da Contratante pela não renovação do contrato

Em não havendo a renovação do contrato por expressa manifestação da Organização Contratante na forma do quanto disposto no item 4.4, os serviços contratados serão imediatamente cancelados após término do prazo de 12 (meses).

 

5.2    Cancelamento por iniciativa da Empresa Contratante

Na hipótese da Organização Contratante pretender cancelar o plano da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI antes do término do período contratado, não haverá devolução de valores já pagos, mesmo que a Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI  não tenha sido realizada.

O Contrato somente poderá́ ser rescindido mediante envio de notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência e multa rescisória indenizatória de 40% (quarenta por cento) do saldo restante do Contrato. Após os primeiros 12 (doze) meses será dispensada a multa rescisória, podendo qualquer das Partes rescindir este Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

5.3    Cancelamento por iniciativa da Div.AI

A Div.AI poderá realizar o cancelamento total ou parcial da conta ou da licença de uso da Plataforma Div.AI por justo motivo a qualquer tempo, sem aviso prévio e sem o dever de indenização ou reembolso de valores na hipótese de o Usuário e/ou a Organização Contratante violar as regras deste Termo ou da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI como um todo, ou ainda infringir a legislação vigente.

 

  1. COMPROMISSOS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO CONTRATANTE E DO USUÁRIO

 

O Usuário, na qualidade de representante legal da Organização Contratante, responsável pela leitura, interpretação e anuência ao presente Termo DECLARA, sob as penas da lei, que:

 

  1. a) possui PLENOS PODERES para, em nome da Organização Contratante, interpretar e aceitar as condições constantes do Termo, bem como comprometer-se com todas as regras de participação da Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI;
  2. b) as informações por ele fornecidas à Div.AI no ato do cadastro da Organização Contratante são absolutamente VERDADEIRAS, EXATAS, CORRETAS E ATUAIS, e, ainda,
  3. c) LEU, COMPREENDEU E ESTÁ INTEGRALMENTE DE ACORDO com a política de privacidade (LGPD) da Div.AI, referida no ANEXO I do presente Termo e disponível em Política de privacidade;
  4. d) LEU, COMPREENDEU E ESTÁ INTEGRALMENTE DE ACORDO com a Política de Anticorrupção e Complianceconstante do ANEXO II do presente Termo.

 

A Organização Contratante DECLARA estar ciente e de acordo que:

  1. a)    A Plataforma Div.AI poderá sofrer alterações e/ou atualizações, as quais serão sempre realizadas para melhorar, aperfeiçoar e desenvolver o sistema, podendo ser apresentadas sob a forma de correções de erros, funções aprimoradas, novos módulos de software, funcionalidades adicionais e versões completamente novas, desde que não alterem a finalidade original da Plataforma Div.AI;
  2. b)    A Plataforma Div.AI poderá conter hiperlinks os quais direcionem o Usuário para outros conteúdos ou recursos, sendo que o Usuário tem ciência e concorda que nem a Div.AI nem a Div.A Diversidade Agora! serão responsáveis pelos conteúdos e/ou recursos direcionados por estes hiperlinks;
  3. c)    A Div.AI poderá alterar periodicamente este Termo e/ou as regras de participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, sendo que, na hipótese de alteração, a Organização Contratante será avisada na próxima vez que acessar a Plataforma Div.AI;
  4. d)    As versões mais recentes do Termo e das regras de participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI encontrar-se-ão sempre disponíveis na Plataforma Div.AI para consulta, comprometendo-se a Organização Contratante por intermédio de seus representantes a lê-los periodicamente;
  5. e)    O funcionamento da Plataforma Div.AI é passível de falhas, razão pela qual nem a Div.AI nem a Div.A Diversidade Agora! garantem seu perfeito desempenho, devendo a Organização Contratante, por intermédio de seus representantes, reportar o problema imediatamente à Div.AI através do e-mail suportediv.ai@diversidadeagora.com.br;
  6. f)    A utilização da Plataforma Div.AI pela Organização Contratante após alterações deste Termo ou das regras de participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI será considerada uma aceitação tácita ao conteúdo alterado, e
  7. g)    Este Termo e as regras de participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI constituem o contrato integral entre o Usuário e a Div.AI, disciplinando todos os direitos e obrigações das Partes a partir, em detrimento a quaisquer outras tratativas anteriores entre elas estabelecidas relacionadas ao quanto ora contratado;
  8. h)    A Div.AIempregará na prestação dos Serviços Contratados, metodologia, know-how, material impresso ou eletrônico e outros bens de propriedade intelectual dos quais são elas titulares ou que foram a elas licenciados pelo titular, obrigando-se a Organização Contratante a respeitá-los e fazer respeitar, mesmo após o término deste Contrato, inclusive abstendo-se de fazer cópias a qualquer título, salvo com expressa e prévia anuência das Contratadas (especificamente com relação à Div.AI, o material por ela utilizado na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI é de titularidade exclusiva do Div.A Diversidade Agora!, podendo no entanto a Organização Contratante utilizar o material impresso e eletrônico a ela disponibilizado ao longo da prestação dos Serviços Contratados da maneira que lhe convier, sendo, no entanto, vedadas sua reprodução sem os devidos créditos, bem como sua utilização para a produção de obras derivadas de qualquer natureza).

 

A Organização Contratante COMPROMETE-SE:

  1. a)    a preparar uma campanha interna para comunicar previamente suas pessoas colaboradoras a respeito da existência, dos termos e das condições de participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI;
  2. b)    respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos intelectuais da Div.AI e da Div.A Diversidade Agora!, sobretudo seus segredos, material, procedimentos, know-how e marcas de negócio ou qualquer outra propriedade intelectual destas ou de seus parceiros a qualquer título; e
  3. c)    a NÃO ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, total ou parcialmente.

 

A Organização Contratante AUTORIZA desde já a Div.AI a lhe enviar avisos, incluindo aqueles sobre alterações feitas neste Termo ou nas regras de participação na Pesquisa de Mapeamento de Cultura Inclusiva Div.AI, preferencialmente por e-mail, mas também através de pop-ups na Plataforma Div.AI.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

É vedado à Organização Contratante ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, total ou parcialmente, salvo se com concordância prévia e expressa da Div.AI, inclusive quanto aos conteúdos da plataforma, que são de uso pessoal e intransferível pelo usuário(a).

A declaração de nulidade de qualquer disposição deste Termo não invalida nenhuma das demais.

A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo constitui mera liberalidade, não sendo considerada novação ou renúncia a qualquer direito e, por consequência, não impedindo que a parte tolerante exija da outra o seu fiel cumprimento, a qualquer tempo.

A responsabilidade da Div.AI e da Div.A Diversidade Agora! frente à Organização Contratante por eventual inadimplemento contratual limita-se a eventuais danos diretos devidamente comprovados em juízo, excluindo-se expressamente lucros cessantes, danos morais e/ou quaisquer outros danos indiretos ou consequenciais, ficado ainda a responsabilidade por danos diretos antes referida limitada ao valor do preço total a ser pago pela Contratante por conta dos Serviços Contratados.

Este Terno é regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

Para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste Termo e respectivas políticas, inclusive Política de Privacidade, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, SP.

A DIV.AI presta serviços de fornecimento de soluções de software que auxiliam na avaliação e aprimoramento de ambiente de trabalho, mediante a aplicação de método e tecnologia próprios, criados e desenvolvidos por ela. Para tanto, realiza “Pesquisas de Mapeamento de Demografia de Diversidade e de Cultura Inclusiva” mediante coleta de “Informações demográficas e Percepção da Experiência de Cultura Inclusiva” das pessoas colaboradoras de seus clientes.

O propósito da coleta de dados em nossas Pesquisas de de Demografia de Diversidade e Mapeamento de Cultura Inclusiva é a pesquisa científica e histórica para fins estatísticos, avaliando a demografia de diversidade, a cultura e desempenho em gestão da diversidade, para ajudar nossos clientes na avaliação e melhoria de seus ambientes laborais.

Em nossas Pesquisas de de Demografia de Diversidade e Mapeamento de Cultura Inclusivacoletamos dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (“LGPD”), Lei 13.709/2018. Isto porque coletamos dados demográficos de diversidade da pessoa colaboradora respondente, e fazemos isso de forma anonimizada, de forma que ela não seja identificada nem tampouco identificável em momento algum durante todo o processo de coleta e análise de dados. Ou seja, nem a DIV.AI nem terceiros, nem mesmo a organização contratante, poderá identificar antes, durante ou após a pesquisa, quem respondeu aos questionamentos por nós apresentados.

Para tanto, o acesso das pessoas colaboradoras ao sistema de pesquisa é autenticado mediante um link de acesso acompanhado de um token único, gerado no momento de envio da mensagem convite. A relação entre este token e o destinatário da mensagem em momento algum é armazenada em qualquer base de dados ou registrada em logs da aplicação e portanto não pode ser recuperada, garantindo assim a anonimidade das respostas. De posse do link de acesso, a pessoa colaboradora acessa o sistema de pesquisa, respondendo a perguntas padronizadas da metodologia Div.AI.

Embora nossas pesquisas possam conter perguntas relativas a dados sensíveis, a resposta, além de opcional, não permitirá a identificação da pessoa colaboradora respondente, na medida em que o link de acesso a ela disponibilizada fica desassociado das respostas, portanto, não permitindo sua identificação e, ao mesmo tempo, garantindo-lhe acesso único e exclusivo.

O convite encaminhado às pessoas colaboradoras explica que os resultados desta pesquisa serão utilizados para determinar o nível de cultura inclusiva e de segurança psicológica da organização.  No mesmo convite, é garantido à pessoa colaboradora que sua participação é totalmente confidencial e voluntária.

As respostas geradas pela pessoa colaboradora não são encaminhadas à organização contratante, que receberá tão somente o relatório final com fins estatísticos, conforme antes esclarecido. Eventuais comentários complementares incluídos pelas pessoas colaboradoras poderão ser citados em relatórios ou análises da Div.AI, mas nunca serão associados ao nome da pessoa titular ou outras informações que permitam sua identificação.

Além disso, a DIV.AI nunca entrega ao cliente o banco de dados com as respostas recebidas, somente relatórios estatísticos consolidados, sem qualquer identificação das pessoas colaboradoras respondentes, sendo que não serão apresentados resultados de avaliação de grupos com menos de 5 pessoas colaboradoras.

Os links de acesso disponibilizados às pessoas colaboradoras não respondentes se tornam indisponíveis assim que o prazo de resposta expira. Os links de acesso às pessoas colaboradoras respondentes se tornam indisponíveis assim que a resposta é submetida.

A plataforma de pesquisa analítica Div.AI é hospedada pelo provedor de nuvem Amazon Web Services (AWS). A DIV.AI contrata o AWS para manter o mais alto nível de conformidade global de segurança de dados e privacidade de dados em todos os momentos. Essa proteção legal é repassada a todos os clientes.

A DIV.AI usa esforços comercialmente razoáveis ​​consistentes com os padrões da indústria e de acordo com os dados armazenados (estatísticos e anonimizados) para coletar, transmitir, armazenar, proteger e manter os dados obtidos por meio de Pesquisas de Demografia de Diversidade e Mapeamento de Cultura Inclusiva, nos termos da LGPD e demais legislação aplicável.

ANEXO I
POLÍTICA DE PRIVACIDADE (LGPD)

A Div.AI e a Div.A Diversidade Agora! respeitam a privacidade de seus clientes, comprometendo-se a salvaguardá-la nos termos da legislação em vigor, conforme Política de Privacidade (LGPD) disponível em Política de privacidade.

ANEXO II
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

DIV.ANALYTICS LTDA (“Div.AI”)
DIV.A DIVERSIDADE AGORA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. (“Div.A Diversidade Agora!”)

A Div.AI e a Div.A Diversidade Agora! COMPROMETEM-SE:

a) a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, sócios, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, as normas que lhe forem aplicáveis e versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n. 12.846/13, devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas; (ii) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a outra Parte e/ou com seus colaboradores e clientes; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não, de seus colaboradores e clientes; (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a Contratante, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.

b) a proporcionar  um  ambiente de trabalho seguro e saudável a seus colaboradores, adotando  as  medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde, tantas  quantas  sejam razoavelmente  praticáveis para eliminar causas  de perigos inerentes ao ambiente de trabalho, tais como manutenção de banheiros limpos, acesso à  água  potável  e,  se assim exigido pela legislação, acesso a instalações limpas para armazenamento  de  alimentos, atendendo tanto a legislação nacional, quanto às normas regulamentadoras nacional;

c) a respeitar o direito de todos os funcionários de formarem e associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociar coletivamente, sem que recebam quaisquer represálias;

d) a cumprir com as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades conduzidas nos termos do presente Contrato não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum representante/funcionário do Governo brasileiro ou estrangeiro atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: (i) Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; (ii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou (iii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou qualquer órgão deste para efetuar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar, direta ou indiretamente, o Contratado na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental.

 

A Div.AI e a Div.A Diversidade Agora! DECLARAM que não se envolvem ou apoiam, nem pretendem se envolver ou apoiar:

a) a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos);

b) a utilização de trabalho forçado, nem tampouco apoiar ou se envolver no tráfico de pessoas;

c) atos discriminatórios por raça, cor, religião sexo, classe social, deficiência física ou mental, orientação sexual, filiação política ou associação a sindicatos; e

d) utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

Contato

div.ai@diversidadeagora.com.br

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